LEI Nº 2.367, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007

 

ALTERA ANEXO 1 DA LEI Nº 2.103/01, DE 12 DE ABRIL DE 2001.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal nº 2.103/2001, das gratificações de produtividade, os profissionais em fonoaudiologia e nutrição, passando a viger de acordo com a redação do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica acrescido ao texto da Lei Municipal nº 2.103/2001, artigo 1º-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º-A Passará ao cômputo dos atendimentos geradores da produtividade de que trata o art. 1º da Lei nº 2.103, de 12 de abril de 2001, após atingida a meta mínima definida para cada profissional nos termos do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese o rendimento bruto destes profissionais poderá ser superior a remuneração percebida pelo Secretário Municipal."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

PROFISSIONAL

VALOR PRODUTIVIDADE POR ATENDIMENTO

QUANTIDADE MÁXIMA AO MÊS

(atendimentos/procedimentos/exames laboratoriais)

PRODUTIVIDADE SERÁ COMPUTADA A PARTIR:

 

ENFERMEIRO

2,28

1.000

120º atendimento

 

ASSISTENTE SOCIAL

2,28

1.000

122º atendimento

 

PSICÓLOGO

2,55

1.000

109º atendimento

 

FONOAUDIÓLOGO

2,36

1.000

122º atendimento

 

NUTRICIONISTA

2,36

1.000

122º atendimento

 

MÉDICO VETERINÁRIO

2,55

1.000

109º atendimento

 

FISIOTERAPEUTA

2,36

1.000

118º atendimento

 

TÉC. DE RAIO X

3,00

400

065º atendimento

 

CLÍNICA MÉDICA

3,67

1.000

076º atendimento

 

ODONTÓLOGO

3,67

1.000

076º atendimento

 

QUÍMICO/FARMACÊUTICO

1,22

2.400

122º atendimento