O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal nº 2.103/2001, das gratificações de produtividade, os profissionais em fonoaudiologia e nutrição, passando a viger de acordo com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica acrescido ao texto da Lei Municipal nº 2.103/2001, artigo 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Passará ao cômputo dos atendimentos geradores da produtividade de que trata o art. 1º da Lei nº 2.103, de 12 de abril de 2001, após atingida a meta mínima definida para cada profissional nos termos do Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese o rendimento bruto destes profissionais poderá ser superior a remuneração percebida pelo Secretário Municipal."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
PROFISSIONAL |
VALOR PRODUTIVIDADE
POR ATENDIMENTO |
QUANTIDADE
MÁXIMA AO MÊS (atendimentos/procedimentos/exames
laboratoriais) |
PRODUTIVIDADE
SERÁ COMPUTADA A PARTIR: |
|
ENFERMEIRO |
2,28 |
1.000 |
120º
atendimento |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
2,28 |
1.000 |
122º
atendimento |
|
PSICÓLOGO |
2,55 |
1.000 |
109º
atendimento |
|
FONOAUDIÓLOGO |
2,36 |
1.000 |
122º
atendimento |
|
NUTRICIONISTA |
2,36 |
1.000 |
122º
atendimento |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
2,55 |
1.000 |
109º
atendimento |
|
FISIOTERAPEUTA |
2,36 |
1.000 |
118º
atendimento |
|
TÉC. DE RAIO X |
3,00 |
400 |
065º atendimento |
|
CLÍNICA MÉDICA |
3,67 |
1.000 |
076º
atendimento |
|
ODONTÓLOGO |
3,67 |
1.000 |
076º
atendimento |
|
QUÍMICO/FARMACÊUTICO |
1,22 |
2.400 |
122º
atendimento |
|