O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
07.00 - Secretaria Municipal de Educação |
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07.02 - Fundo Municipal de Educação |
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12.367.0009.2.0042 - Programa Brasil Alfabetizado - Fonte de Recurso |
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13.3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – PF |
R$ 39.000,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do art. 1º advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.367.0009.2.0042 - Programa Brasil Alfabetizado |
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3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado |
R$ 39.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.