LEI Nº 2.372, DE 23 DE MARÇO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

07.00 - Secretaria Municipal de Educação

 

07.02 - Fundo Municipal de Educação

 

12.367.0009.2.0042 - Programa Brasil Alfabetizado - Fonte de Recurso

 

13.3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 39.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do art. 1º advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

12.367.0009.2.0042 - Programa Brasil Alfabetizado

 

3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado

R$ 39.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.