LEI Nº 2.374, DE 23 DE ABRIL DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

15.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

15.01 - Gabinete do Secretariado

 

15.451.0016.1.092 - Revitalização da Orla - Fonte de Recursos – 01

 

4.4.90.51 - Obras e Instalações

R$ 100.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através desta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

9.9.99.99.0

Reserva de Contingência

R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.