O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
15.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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15.01 - Gabinete do Secretariado |
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15.451.0016.1.092 - Revitalização da Orla - Fonte de Recursos – 01 |
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4.4.90.51 - Obras e Instalações |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através desta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
9.9.99.99.0 |
Reserva de Contingência |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.