O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 265.215,14 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e quatorze centavos) na seguinte dotação orçamentária:
09.00 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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09.03 - Fundo Municipal de Ação Social |
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08.244.0011.1.0095 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social - Fonte de Recurso 04 |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 265.215,14 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do art. 1º desta Lei advirão da anulação total da seguinte dotação orçamentária:
08.244.0011.1.0039 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 200.000,00 |
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 50.000,00 |
08.243.0011.2.0062 - Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – PF |
R$ 15.215,14 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.