LEI Nº 2.375, DE 23 DE ABRIL DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 265.215,14 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e quatorze centavos) na seguinte dotação orçamentária:

 

09.00 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

09.03 - Fundo Municipal de Ação Social

 

08.244.0011.1.0095 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social - Fonte de Recurso 04

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 265.215,14

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do art. 1º desta Lei advirão da anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

08.244.0011.1.0039 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 200.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 50.000,00

08.243.0011.2.0062 - Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente

 

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 15.215,14

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.