O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
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08.01 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.001.0.1.094 - Construção, reforma e manutenção de Postos de Saúde |
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Fonte de Recursos - 17 - Convênio. |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. |
R$ 115.000,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através desta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
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08.01 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.302.007.2.0052 - Gestão Plena - SAI/SUS/MAC |
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3.3.50.41 - Contribuições |
R$ 57.500,00 |
3.3.50.41 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 57.500,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.