LEI Nº 2.377, DE 23 DE ABRIL DE 2007

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 1.562/84 E 2.190/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Unidade Pré-Escolar Ângelo Luiz Sagrillo Smiderle, dada pela Lei Municipal nº 1.562/84 e autorizada a funcionar como Unidade Pré-Escolar pelo artigo 7º da lei Municipal nº 2.190/03, para Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Ângelo Luiz Sagrillo Smiderle".

 

Art. 2º A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ângelo Luiz Sagrillo Smiderle ofertará desde a Educação Infantil até a 8ª Série do Ensino Fundamental e funcionará no mesmo local mencionado nas Leis citadas no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.