LEI Nº 2.380, DE 21 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da presente Lei, as ruas abaixo indicadas nos Bairros COHAB I, Marcílio Dias I e II, na Sede deste Município, passam a ter as seguintes denominações, conforme "Croqui" em anexo:

 

I - No Bairro COHAB I:

 

a) a Rua 02 passa à denominação de rua Francisco Pinto Lopes;

b) a Rua 04 passa à denominação de Rua Vivaldina Duarte de Barcelos;

c) a Rua 06 passa à denominação de Rua Adaury Alves Duarte;

d) a Rua 08 passa à denominação de Rua Luis Ângelo Figueiredo;

e) a Rua 21 passa à denominação de Rua Jovencio Gomes Pereira.

 

II - No Bairro Marcílio Dias I:

 

a) Avenida 01 passa à denominação de AV. Damaceno Xavier;

b) a Rua 02 passa à denominação de Rua Shalon;

c) a Rua 03 passa à denominação de Rua Izaurino Pereira;

d) a Rua 04 passa à denominação de Rua Vila Nova;

e) a Rua 05 passa à denominação de Rua Bonelá;

f) a Rua 06 passa á denominação de Rua São Benedito;

g) a Rua 07 passa à denominação de Rua Benedito Gomes de Oliveira;

h) a Rua 08 passa á denominação de Rua Lauro Francisco dos Santos;

i) a Rua 09 passa à denominação de Rua Antonio Clarício Cosme dos Santos;

j) a Rua 10 passa à denominação de Rua Geraldo José da Silva.

 

III - No Bairro Marcílio Dias II:

 

a) o espaço público 01 passa à denominação de Praça Adelar Xavier;

b) o espaço público 02 passa à denominação de Praça Valdemar Lopes;

c) a Rua 09 passa à denominação de Rua João Manoel da Fonseca;

d) a Rua 10 passa à denominação de Rua da Paz;

e) a Rua 11 passa à denominação de Rua da Liberdade;

f) a Avenida 13 passa à denominação de Avenida Santa Luzia;

g) a Rua 15 passa à denominação de Rua Vitória;

h) a Rua 16 passa à denominação de Rua Paraíso;

i) a Rua 17 passa à denominação de Rua Esperança;

j) a Rua 18 passa à denominação de Rua Alegre;

k) a Rua 19 passa à denominação de Ricardo Antonio de Oliveira;

l) a Rua 20 passa à denominação de Rua Aurélio Firmes da Cruz.

 

Art. 2º Caberá ao poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecções e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

Fledson Dias Messias

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.