O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente Lei, as ruas abaixo indicadas nos Bairros COHAB I, Marcílio Dias I e II, na Sede deste Município, passam a ter as seguintes denominações, conforme "Croqui" em anexo:
I - No Bairro COHAB I:
a) a Rua 02 passa à denominação de rua Francisco Pinto Lopes;
b) a Rua 04 passa à denominação de Rua Vivaldina Duarte de Barcelos;
c) a Rua 06 passa à denominação de Rua Adaury Alves Duarte;
d) a Rua 08 passa à denominação de Rua Luis Ângelo Figueiredo;
e) a Rua 21 passa à denominação de Rua Jovencio Gomes Pereira.
II - No Bairro Marcílio Dias I:
a) Avenida 01 passa à denominação de AV. Damaceno Xavier;
b) a Rua 02 passa à denominação de Rua Shalon;
c) a Rua 03 passa à denominação de Rua Izaurino Pereira;
d) a Rua 04 passa à denominação de Rua Vila Nova;
e) a Rua 05 passa à denominação de Rua Bonelá;
f) a Rua 06 passa á denominação de Rua São Benedito;
g) a Rua 07 passa à denominação de Rua Benedito Gomes de Oliveira;
h) a Rua 08 passa á denominação de Rua Lauro Francisco dos Santos;
i) a Rua 09 passa à denominação de Rua Antonio Clarício Cosme dos Santos;
j) a Rua 10 passa à denominação de Rua Geraldo José da Silva.
III - No Bairro Marcílio Dias II:
a) o espaço público 01 passa à denominação de Praça Adelar Xavier;
b) o espaço público 02 passa à denominação de Praça Valdemar Lopes;
c) a Rua 09 passa à denominação de Rua João Manoel da Fonseca;
d) a Rua 10 passa à denominação de Rua da Paz;
e) a Rua 11 passa à denominação de Rua da Liberdade;
f) a Avenida 13 passa à denominação de Avenida Santa Luzia;
g) a Rua 15 passa à denominação de Rua Vitória;
h) a Rua 16 passa à denominação de Rua Paraíso;
i) a Rua 17 passa à denominação de Rua Esperança;
j) a Rua 18 passa à denominação de Rua Alegre;
k) a Rua 19 passa à denominação de Ricardo Antonio de Oliveira;
l) a Rua 20 passa à denominação de Rua Aurélio Firmes da Cruz.
Art. 2º Caberá ao poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecções e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.