LEI Nº 238, DE 11 de novembro DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 238/59, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para cobrir as despesas com a aquisição em comum com o serviço Cooperativo de Saúde, do E. E. Santo, e os particulares que serão beneficiados de 60 privadas a serem instaladas na rua Muniz Freire, nesta Cidade.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º serão cobertas com o excesso de arrecadação que no corrente ano houver.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de novembro de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.