O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da lei 2.292/2006 na seguinte forma:
Onde se lê:
"Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação para servidores públicos efetivos em exercício nesta municipalidade, pagos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, cuja concessão dar-se-á em pecúnia e terá caráter indenizatório".
Passa a ler:
Art. 2º Fica o Poder Executivo ainda, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial necessário para execução das despesas previstas nesta Lei.
Art. 3º O benefício a que se refere à Lei Municipal nº 2.292/06 e sua posterior alteração serão estendidas aos servidores públicos efetivos e contratados que integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Conceição da Barra, ficando, desde já, autorizada à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, na unidade orçamentária CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.