O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
9 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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03 - Fundo Municipal de Ação Social |
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08.214.0011.1.0037 - Manutenção do Centro de Convivência do Idoso - Fonte de Recurso 004 |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 107.000,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado através desta Lei ocorrerão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
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01 - Gabinete do Secretariado |
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18.541.0012.1.0045 - Plano de Manejo da APA |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 107.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.