LEI Nº 2.383, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

9 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

03 - Fundo Municipal de Ação Social

 

08.214.0011.1.0037 - Manutenção do Centro de Convivência do Idoso - Fonte de Recurso 004

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 107.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado através desta Lei ocorrerão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

01 - Gabinete do Secretariado

 

18.541.0012.1.0045 - Plano de Manejo da APA

 

3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 107.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.