LEI Nº 2.384, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.103.000,00 (um milhão, cento e três mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

03 - Procuradoria Geral

 

01 - Gabinete do Procurador

 

28.846.0000.8.0003 - Indenizações Trabalhistas

 

3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais

R$ 100.000,00

 

07 - Secretaria Municipal de Educação

 

02 - Fundo Municipal da Educação

 

12.361.0009.2.0034 - Manutenção do Ensino Fundamental

 

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente

R$ 100.000,00

12.361.0006.2.0036 - Manutenção Transporte Escolar SEDU/Convênio

 

3.3.90.49.00 - Auxílio Transporte

R$ 60.000,00

12.364.0008.1.0018 - Manutenção do Centro de Universidade Aberta

 

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros - PJ.

R$ 23.000,00

 

08 - Secretaria Municipal de Saúde

 

01 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.007.2.0047 - Manutenção da Farmácia Básica

 

3.3.90.32.00 - Medicamento de distribuição gratuita

R$ 250.000,00

10.301.0010.2.0056 - PAB Fixo

 

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente

R$ 200.000,00

10.302.007.2.0052 - Gestão Plena - SAI/SUS/MAC

 

3.3.90.39.00 - Outros serv. Terc. PJ

R$ 50.000,00

 

14 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

01 - Gabinete do Secretário

 

15.451.0016.2.0086 - Manutenção da Limpeza Pública

 

3.3.90.39.00 - Outros serv. Terc. PJ.

R$ 109.000,00

15.451.0016.1.0092 - Revitalização da Orla

 

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.