O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.103.000,00 (um milhão, cento e três mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
03 - Procuradoria Geral |
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01 - Gabinete do Procurador |
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28.846.0000.8.0003 - Indenizações Trabalhistas |
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3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
R$ 100.000,00 |
07 - Secretaria Municipal de Educação |
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02 - Fundo Municipal da Educação |
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12.361.0009.2.0034 - Manutenção do Ensino Fundamental |
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4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 100.000,00 |
12.361.0006.2.0036 - Manutenção Transporte Escolar SEDU/Convênio |
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3.3.90.49.00 - Auxílio Transporte |
R$ 60.000,00 |
12.364.0008.1.0018 - Manutenção do Centro de Universidade Aberta |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros - PJ. |
R$ 23.000,00 |
08 - Secretaria Municipal de Saúde |
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01 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.007.2.0047 - Manutenção da Farmácia Básica |
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3.3.90.32.00 - Medicamento de distribuição gratuita |
R$ 250.000,00 |
10.301.0010.2.0056 - PAB Fixo |
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4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 200.000,00 |
10.302.007.2.0052 - Gestão Plena - SAI/SUS/MAC |
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3.3.90.39.00 - Outros serv. Terc. PJ |
R$ 50.000,00 |
14 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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01 - Gabinete do Secretário |
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15.451.0016.2.0086 - Manutenção da Limpeza Pública |
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3.3.90.39.00 - Outros serv. Terc. PJ. |
R$ 109.000,00 |
15.451.0016.1.0092 - Revitalização da Orla |
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.