LEI Nº 2.385, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 124.042,39 (Cento e vinte e quatro mil, quarenta e dois reais e trinta e nove centavos) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

08.00.00 - Secretaria Mun. de saúde

 

08.01.00 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0010.2.0056 - PAB Fixo

 

Fonte 15 - Saúde Recursos do SUS

 

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

113.742,39

3.3.90.36.00 - Serviços Terceiros – PF

300,00

10.305.0010.2.0055 - PAB Fixo

 

Fonte 15 - Saúde Recursos do SUS

 

3.3.90.36.00 - Serviços Terceiros – PF

10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

08.00.00 - Secretaria Mun. de Saúde

 

08.01.00 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0010.2.0056 - PAB Fixo

 

Fonte 15 - Saúde Recursos do SUS

 

3.1.90.30.00 - Material de Consumo

113.742,39

3.1.90.36.00 - Serviços Terceiros – PF

300,00

10.305.0010.2.0055 - PAB Fixo

 

Fonte 15 - Saúde Recursos do SUS

 

3.1.90.36.00 - Serviços Terceiros – PF

10.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.