O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 124.042,39 (Cento e vinte e quatro mil, quarenta e dois reais e trinta e nove centavos) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
08.00.00 - Secretaria Mun. de saúde |
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08.01.00 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0010.2.0056 - PAB Fixo |
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Fonte 15 - Saúde Recursos do SUS |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
113.742,39 |
3.3.90.36.00 - Serviços Terceiros – PF |
300,00 |
10.305.0010.2.0055 - PAB Fixo |
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Fonte 15 - Saúde Recursos do SUS |
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3.3.90.36.00 - Serviços Terceiros – PF |
10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
08.00.00 - Secretaria Mun. de Saúde |
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08.01.00 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0010.2.0056 - PAB Fixo |
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Fonte 15 - Saúde Recursos do SUS |
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3.1.90.30.00 - Material de Consumo |
113.742,39 |
3.1.90.36.00 - Serviços Terceiros – PF |
300,00 |
10.305.0010.2.0055 - PAB Fixo |
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Fonte 15 - Saúde Recursos do SUS |
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3.1.90.36.00 - Serviços Terceiros – PF |
10.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.