LEI Nº 2.387, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.755.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01 - Gabinete da Secretária

 

12.365.0008.2.0020 - Manut dos Serv. Adm. do Ensino Infantil MDE 10%

 

3.3.90.14.00 - Diária Civil

13.500,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

66.000,00

3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria

8.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF

27.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – PJ

56.000,00

3.3.90.92.00 - Desp de Exerc. Anteriores

5.000,00

12.365.0008.2.0021 - Manut do Ens Inf-Creches e Jardins de Inf MDE-10%

 

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

115.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF

20.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – PJ

43.000,00

 

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.02 - Fundo Municipal de Educação

 

12.271.0009.2.0027 - Prev Social a Segurados do Ens Fund-INSS- FUEFUM - 60%

 

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

84.000,00

12.272.0009.2.0029 - Transf. ao Inst. de Previdencia-Patronal-60%

 

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

105.000,00

12.361.0009.2.0033 - Manut Ensino Fundamental - FUEFUM 60%

 

3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado

249.000,00

3.1.90.09.00 - Salário-Família

3.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

940.000,00

12.271.0009.2.0026 - Prev Social a Seg. Ens Fund-INSS-FUEFUM-40%

 

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

4.000,00

12.272.0009.2.0028 - Transf. ao Inst. de Previdencia-Patronal-40%

 

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

40.000,00

12.361.0009.2.0034 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUEFUM - 40%

 

3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado

220.000,00

3.1.90.09.00 - Salário-Família

6.500,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

450.000,00

3.3.90.14.00 - Diária Civil

17.000,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

74.000,00

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

2.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF

61.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - PJ

50.000,00

4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente

55.000,00

12.361.0009.2.0035 - Manut. do Ens. Fund. 15% dos Impostos

 

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

41.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura a presente suplementação autorizada através do artigo 1º, correrão à conta da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01 - Gabinete da Secretária

 

12.271.0008.2.0014 - Encargos Prev. do Ens. Infantil - INSS - MDE - 10%

 

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

80.000,00

12.272.0008.2.0023 - Transf. ao Instituto de Previdência – Patronal

 

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

50.000,00

12.274.0008.2.0024 - Contribuição Patronal Sobre Autônomos - MDE 10%

 

3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF

500,00

12.362.0006.2.0019 - Manutenção do Ensino Médio - MDE- 10%

 

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serv de Terc – PF

3.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – PJ

5.000,00

12.365.0008.1.0014 - Construção e Manutenção do Centro de Educação Infantil

 

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – PJ

5.500,00

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

200.000,00

12.365.0008.2.0020 - Manut dos Serv Adm do Ensino Infantil MDE 10%

 

3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado

160.000,00

3.1.90.09.00 - Salário-família

10.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

940.000,00

3.1.90.92.00 - Desp de Exerc. Anteriores

5.000,00

3.3.90.32.00 - Material de Distr. Gratuita

2.000,00

4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente

20.000,00

12.365.0008.2.0021 -  Manut do Ens Inf-Creches e Jardins de Inf. MDE-10%

 

3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado

20.000,00

3.3.90.14.00 - Diária Civil

1.000,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

4.000,00

12.271.0008.2.0025 - INSS Contr. Patronal Pessoal da Universidade Aberta

 

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

37.000,00

12.306.0008.2.0016 - Merenda Escolar - Recurso Próprio

 

3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação

10.000,00

12.364.0008.1.0018 - Manutenção do Centro de Universidade Aberta

 

3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado

121.000,00

12.365.0008.1.0017 - Aquisição de Uniformes Escolares

 

3.3.90.32.00 - Material de Distr. Gratuita

20.000,00

12.367.0008.2.0022 - Transferência a Sociedade Pestalozzi

 

3.3.50.41.00 - Contribuições

20.000,00

 

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.02 - Fundo Municipal de Educação

 

12.361.0009.2.0033 - Manut. Ensino Fundamental - FUEFUM 60%

 

3.1.90.92.00 - Desp de Exerc. Anteriores

27.000,00

12.272.0009.2.0030 - Transf ao Inst de Previdência - Patronal-15% Impostos

 

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

34.000,00

12.274.0009.2.0031 - Prev Social Autônomos - FUEFUM 40%

 

3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF

14.000,00

12.274.0009.2.0032 - Prev. Social Autônomos-15% Dos Impostos

 

3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF

20.000,00

12.361.0006.1.0019 - Constr, Reforma e Conserv. de Prédios Ens. Fund. FUEFUM 40%

 

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

5.000,00

3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF

5.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – PJ - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

30.000,00

20.000,00

12.361.0006.1.0020 - Ampliação e Reforma Centro Educacionais FUEFUM 40%

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

160.000,00

12.361.0009.1.0021 - Construção Salas de Leitura - FUEFUM 40%

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

10.000,00

12.361.0009.2.0034 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUEFUM - 40%

 

3.1.90.92.00 - Desp de Exerc. Anteriores

10.000,00

3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria

2.000,00

12.361.0009.2.0035 -  Manut. do Ens. Fund. 15% dos Impostos

 

3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado

60.000,00

3.1.90.09.00 - Salário-Família

2.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

304.000,00

12.361.0006.1.0023 - Programa Inclusão Digital

 

4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente

29.000,00

12.361.0006.1.0025 - Construção do Centro Desportivo Educacional

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

206.000,00

12.361.0006.1.0027 - Desapropriação de Imóveis

 

4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis

20.000,00

12.361.0006.2.0038 - Transporte Escolar - MEC/Convênio

 

3.3.90.49.00 - Auxílio Transporte

30.000,00

27.813.0009.1.0024 - Projeto Segundo Tempo

10.000,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

 

3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação

10.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.