O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.755.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01 - Gabinete da Secretária |
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12.365.0008.2.0020 - Manut dos Serv. Adm. do Ensino Infantil MDE 10% |
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3.3.90.14.00 - Diária Civil |
13.500,00 |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
66.000,00 |
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria |
8.000,00 |
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF |
27.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – PJ |
56.000,00 |
3.3.90.92.00 - Desp de Exerc. Anteriores |
5.000,00 |
12.365.0008.2.0021 - Manut do Ens Inf-Creches e Jardins de Inf MDE-10% |
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3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
115.000,00 |
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF |
20.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – PJ |
43.000,00 |
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.02 - Fundo Municipal de Educação |
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12.271.0009.2.0027 - Prev Social a Segurados do Ens Fund-INSS- FUEFUM - 60% |
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3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
84.000,00 |
12.272.0009.2.0029 - Transf. ao Inst. de Previdencia-Patronal-60% |
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3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
105.000,00 |
12.361.0009.2.0033 - Manut Ensino Fundamental - FUEFUM 60% |
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3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado |
249.000,00 |
3.1.90.09.00 - Salário-Família |
3.000,00 |
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
940.000,00 |
12.271.0009.2.0026 - Prev Social a Seg. Ens Fund-INSS-FUEFUM-40% |
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3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
4.000,00 |
12.272.0009.2.0028 - Transf. ao Inst. de Previdencia-Patronal-40% |
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3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
40.000,00 |
12.361.0009.2.0034 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUEFUM - 40% |
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3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado |
220.000,00 |
3.1.90.09.00 - Salário-Família |
6.500,00 |
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
450.000,00 |
3.3.90.14.00 - Diária Civil |
17.000,00 |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
74.000,00 |
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita |
2.000,00 |
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF |
61.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - PJ |
50.000,00 |
4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente |
55.000,00 |
12.361.0009.2.0035 - Manut. do Ens. Fund. 15% dos Impostos |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
41.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura a presente suplementação autorizada através do artigo 1º, correrão à conta da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentária:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01 - Gabinete da Secretária |
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12.271.0008.2.0014 - Encargos Prev. do Ens. Infantil - INSS - MDE - 10% |
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3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
80.000,00 |
12.272.0008.2.0023 - Transf. ao Instituto de Previdência – Patronal |
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3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais |
50.000,00 |
12.274.0008.2.0024 - Contribuição Patronal Sobre Autônomos - MDE 10% |
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3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF |
500,00 |
12.362.0006.2.0019 - Manutenção do Ensino Médio - MDE- 10% |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
5.000,00 |
3.3.90.36.00 - Outros Serv de Terc – PF |
3.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – PJ |
5.000,00 |
12.365.0008.1.0014 - Construção e Manutenção do Centro de Educação Infantil |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
10.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – PJ |
5.500,00 |
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
200.000,00 |
12.365.0008.2.0020 - Manut dos Serv Adm do Ensino Infantil MDE 10% |
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3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado |
160.000,00 |
3.1.90.09.00 - Salário-família |
10.000,00 |
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
940.000,00 |
3.1.90.92.00 - Desp de Exerc. Anteriores |
5.000,00 |
3.3.90.32.00 - Material de Distr. Gratuita |
2.000,00 |
4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente |
20.000,00 |
12.365.0008.2.0021 - Manut do Ens Inf-Creches e Jardins de Inf. MDE-10% |
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3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado |
20.000,00 |
3.3.90.14.00 - Diária Civil |
1.000,00 |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
4.000,00 |
12.271.0008.2.0025 - INSS Contr. Patronal Pessoal da Universidade Aberta |
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3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
37.000,00 |
12.306.0008.2.0016 - Merenda Escolar - Recurso Próprio |
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3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação |
10.000,00 |
12.364.0008.1.0018 - Manutenção do Centro de Universidade Aberta |
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3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado |
121.000,00 |
12.365.0008.1.0017 - Aquisição de Uniformes Escolares |
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3.3.90.32.00 - Material de Distr. Gratuita |
20.000,00 |
12.367.0008.2.0022 - Transferência a Sociedade Pestalozzi |
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3.3.50.41.00 - Contribuições |
20.000,00 |
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.02 - Fundo Municipal de Educação |
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12.361.0009.2.0033 - Manut. Ensino Fundamental - FUEFUM 60% |
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3.1.90.92.00 - Desp de Exerc. Anteriores |
27.000,00 |
12.272.0009.2.0030 - Transf ao Inst de Previdência - Patronal-15% Impostos |
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3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais |
34.000,00 |
12.274.0009.2.0031 - Prev Social Autônomos - FUEFUM 40% |
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3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF |
14.000,00 |
12.274.0009.2.0032 - Prev. Social Autônomos-15% Dos Impostos |
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3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF |
20.000,00 |
12.361.0006.1.0019 - Constr, Reforma e Conserv. de Prédios Ens. Fund. FUEFUM 40% |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
5.000,00 |
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. – PF |
5.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. – PJ - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
30.000,00 |
20.000,00 |
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12.361.0006.1.0020 - Ampliação e Reforma Centro Educacionais FUEFUM 40% |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
160.000,00 |
12.361.0009.1.0021 - Construção Salas de Leitura - FUEFUM 40% |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
10.000,00 |
12.361.0009.2.0034 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUEFUM - 40% |
|
3.1.90.92.00 - Desp de Exerc. Anteriores |
10.000,00 |
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria |
2.000,00 |
12.361.0009.2.0035 - Manut. do Ens. Fund. 15% dos Impostos |
|
3.1.90.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado |
60.000,00 |
3.1.90.09.00 - Salário-Família |
2.000,00 |
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
304.000,00 |
12.361.0006.1.0023 - Programa Inclusão Digital |
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4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente |
29.000,00 |
12.361.0006.1.0025 - Construção do Centro Desportivo Educacional |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
206.000,00 |
12.361.0006.1.0027 - Desapropriação de Imóveis |
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4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis |
20.000,00 |
12.361.0006.2.0038 - Transporte Escolar - MEC/Convênio |
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3.3.90.49.00 - Auxílio Transporte |
30.000,00 |
27.813.0009.1.0024 - Projeto Segundo Tempo |
10.000,00 |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
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3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação |
10.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.