O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
13.00 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura |
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13.01 - Gabinete do Secretário |
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13.812.0015.2.0092 - Apoio ao Esporte e Lazer na Cidade - Fonte de Recurso – 04 |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 166.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do artigo 1º correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
13.00 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura |
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13.01 - Gabinete do Secretário |
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23.695.0015.2.0080 - Manutenção da Secretaria - Fonte de Recurso – 01 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ |
R$ 166.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.