O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - Secretaria Municipal de Educação |
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07.01 - Gabinete do Secretário |
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28.846.000.8.0010 - Precatórios e Indenizações Trabalhistas - Fonte de Recurso – 08 |
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3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
R$ 120.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do artigo 1º correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
07.00 - Secretaria Municipal de Educação |
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07.01 - Gabinete do Secretário |
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12.365.0008.2.0020 - Manut. Serv. Adm. do Ensino Infantil MDE 10%-Fonte de Recurso – 01 |
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3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado |
R$ 20.000,00 |
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 100.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.