LEI Nº 2.389, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

07.00 - Secretaria Municipal de Educação

 

07.01 - Gabinete do Secretário

 

28.846.000.8.0010 - Precatórios e Indenizações Trabalhistas - Fonte de Recurso – 08

 

3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais

R$ 120.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do artigo 1º correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

07.00 - Secretaria Municipal de Educação

 

07.01 - Gabinete do Secretário

 

12.365.0008.2.0020 - Manut. Serv. Adm. do Ensino Infantil MDE 10%-Fonte de Recurso – 01

 

3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado

R$ 20.000,00

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 100.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.