LEI Nº 2.390, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Folclore de Conceição da Barra, para atender às necessidades da Conveniada durante o exercício de 2007.

 

Art. 2º Através do convênio a que se refere o artigo anterior, o Município repassará à Associação beneficiária, o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de auxílio financeiro para pagamento das seguintes despesas:

 

I - reforma de indumentárias e compras de instrumentos;

 

II - outras necessárias ao pleno desenvolvimento do projeto da Entidade.

 

§ 1º As reformas de indumentárias e a que se refere este artigo, bem como a compra de instrumentos serão efetuadas, contratadas e fiscalizadas pela própria Associação com o apoio técnico, quando necessário, da Administração Municipal.

 

§ 2º A Associação deverá prestar contas dos valores recebidos, no prazo máximo de 60 (sessenta) a contar da data do recebimento do recurso.

 

Art. 3º O convênio deverá ser firmado com previsão de execução da data de assinatura até 31 de dezembro de 2007.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correram por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município na seguinte rubrica:

 

13 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

13.01 - Gabinete do Secretário

13.812.0015.2.0093 - Classificação

11 - Elemento de Despesa

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

Manoel Pereira da Fonseca

PREFEITO MUNICIPAL

 

Ana Amélia da Costa Moraes

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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