LEI Nº 2.391, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º E §§ DO ARTIGO 8º E ARTIGO 9º DA LEI Nº 2.293 DE 12 DE JANEIRO DE 2006.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da lei 2.293/06, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O COMSEP - CB será composto por membro permanentes, com a seguinte representação:

 

I - Um representante do Poder Executivo Municipal;

 

II - Um representante do poder Legislativo Municipal;

 

III - Um representante da Polícia Militar;

 

IV - Um representante da Polícia Civil;

 

V - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, em Conceição da Barra/ES;

 

VI - Um representante das Igrejas Evangélicas;

 

VII - Um representante da Igreja Católica;

 

VIII - Um representante do Distrito de Braço do Rio;

 

IX - Um representante do Distrito de Itaúnas;

 

X - Um representante da Comunidade de Sayonara;

 

XI - Um representante da Comunidade de Cobraice;

 

XII - Um representante do Conselho Tutelar;

 

XIII - Um representante do Ministério Público;

 

XIV - Um representante do CDL ou similar;

 

XV - Um representante do SINDISBARRA;

 

XVI - Um representante do Projeto Vida Nova de Conceição da Barra;

 

XVII - Um representante do Poder Judiciário;

 

XVIII - Um representante do Setor Hoteleiro;

 

XIX - Um representante das Lojas maçônicas;

 

XX - Um representante da Colônia de Pescadores de Conceição da Barra;

 

XXI- Um representante das Industrias;

 

XXII- Um representante da Imprensa;

 

XXIII- Um representante da União Brasileira de Mulheres.

 

§ 1º Entidades representativas da sociedade civil de Conceição da Barra-ES, poderão se habilitar perante o Conselho.

 

§ 2º Os membros da Diretoria do Conselho de Segurança de Conceição da Barra, serão eleitos pela sociedade civil, após as chapas serem apresentadas segundo Estatuto existente, e analisadas pelo Ministério Público e Poder Judiciário.

 

§ 3º A Diretoria será composta por um Presidente; um vice-presidente;Um primeiro Secretário; Um segundo secretário; Um primeiro tesoureiro e um segundo tesoureiro, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito para mandato consecutivo, devendo cada membro da Diretoria ter um suplente, devidamente eleito.

 

§ 4º Fará parte da Diretoria o Conselho Fiscal composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Primeiro Secretário e Suplentes."

 

Art. 2º O artigo 8º da Lei 2.293/06, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Fica o COMSEP - CB, autorizado a criar o Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP. "

 

Art. 3º O artigo 9º da Lei 2.293/06, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 9º São receitas do FUMSEP:

 

I - Convênio com o Poder Executivo, com repasses mensais;

 

II - Convênio com o Poder Legislativo, com repasses mensais;

 

III - Convênio oriundos dos Poderes Executivos Estadual e Federal e outras receitas que a lei destinar."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.