O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da lei 2.293/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O COMSEP - CB será composto por membro permanentes, com a seguinte representação:
I - Um representante do Poder Executivo Municipal;
II - Um representante do poder Legislativo Municipal;
III - Um representante da Polícia Militar;
IV - Um representante da Polícia Civil;
V - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, em Conceição da Barra/ES;
VI - Um representante das Igrejas Evangélicas;
VII - Um representante da Igreja Católica;
VIII - Um representante do Distrito de Braço do Rio;
IX - Um representante do Distrito de Itaúnas;
X - Um representante da Comunidade de Sayonara;
XI - Um representante da Comunidade de Cobraice;
XII - Um representante do Conselho Tutelar;
XIII - Um representante do Ministério Público;
XIV - Um representante do CDL ou similar;
XV - Um representante do SINDISBARRA;
XVI - Um representante do Projeto Vida Nova de Conceição da Barra;
XVII - Um representante do Poder Judiciário;
XVIII - Um representante do Setor Hoteleiro;
XIX - Um representante das Lojas maçônicas;
XX - Um representante da Colônia de Pescadores de Conceição da Barra;
XXI- Um representante das Industrias;
XXII- Um representante da Imprensa;
XXIII- Um representante da União Brasileira de Mulheres.
§ 1º Entidades representativas da sociedade civil de Conceição da Barra-ES, poderão se habilitar perante o Conselho.
§ 2º Os membros da Diretoria do Conselho de Segurança de Conceição da Barra, serão eleitos pela sociedade civil, após as chapas serem apresentadas segundo Estatuto existente, e analisadas pelo Ministério Público e Poder Judiciário.
§ 3º A Diretoria será composta por um Presidente; um vice-presidente;Um primeiro Secretário; Um segundo secretário; Um primeiro tesoureiro e um segundo tesoureiro, com mandato de dois anos, podendo ser reeleito para mandato consecutivo, devendo cada membro da Diretoria ter um suplente, devidamente eleito.
§ 4º Fará parte da Diretoria o Conselho Fiscal composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Primeiro Secretário e Suplentes."
Art. 2º O artigo 8º da Lei 2.293/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica o COMSEP - CB, autorizado a criar o Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP. "
Art. 3º O artigo 9º da Lei 2.293/06, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 9º São receitas do FUMSEP:
I - Convênio com o Poder Executivo, com repasses mensais;
II - Convênio com o Poder Legislativo, com repasses mensais;
III - Convênio oriundos dos Poderes Executivos Estadual e Federal e outras receitas que a lei destinar."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.