O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal na obrigatoriedade de proceder a devolução ao Tesouro Municipal de recursos financeiros provenientes da receita do seu duodécimo, nos moldes e montantes previsto nesta Lei.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros objetos da devolução mencionada nesta Lei serão obrigatoriamente utilizados como receitas pelo COMSEP-Conselho Municipal de Segurança Pública, instituído pela Lei Municipal nº 2.293, de 02 de janeiro de 2006.
Art. 2º O montante do recurso financeiro a ser devolvido ao Tesouro Municipal para o fim de serem repassados ao COMSEP importará na quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3º Qualquer quantia a ser devolvida ao Tesouro Municipal pelo Poder Legislativo Municipal, por força da presente Lei, deverá obrigatória e exclusivamente ser repassada pelo Poder Executivo Municipal ao Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP, para fins de aplicação nas atividades e tarefas de responsabilidade da mencionada instituição.
Art. 4º Caso se faça necessário, para que seja levada a efeito a devolução e a aplicação dos recursos nos moldes previstos nesta Lei, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a celebrarem, isolados ou conjuntamente, convênio de cooperação financeira com o COMSEP-Conselho Municipal de Segurança Pública, "ad referendum " do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, se entender necessário, regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua publicação, devendo o respectivo ato surtir os seus efeitos após o referendo do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.