LEI Nº 2.397, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 25 DA LEI 2.045/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º O § 1º do art. 25 da Lei 2.045 de 06 de julho de 1999, passa a viger com a seguinte redação:

 

"§ 1º A remuneração de cada Conselheiro será de 800,00 (Oitocentos Reais), corrigido nos mesmos índices que for definido aos servidores."

 

Art. 2º Fica autorizado a conceder aos membros do Conselho Tutelar, auxílio-alimentação, na mesma modalidade que os demais servidores.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar que se fizer necessário para execução das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de outubro de 2007.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.