LEI
Nº 2.398, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007
ALTERA
REDAÇÃO DO ART. 2º; INCISO I, DA LEI 2.378 DE 23 DE ABRIL DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei 2.378, de
23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.....................................................................................
I - 2 (dois)
representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da
secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, recaindo a
indicação sobre servidor efetivo."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.