revogada pela LEI Nº 2.902, DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

LEI Nº 2.398, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º; INCISO I, DA LEI 2.378 DE 23 DE ABRIL DE 2007.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei 2.378, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente, recaindo a indicação sobre servidor efetivo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.