LEI Nº 2.401, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:

 

14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

14.01 - Gabinete do Secretariado

 

15.122.0016.1.0075 - Aquisição e desapropriação de área-Fonte de Recurso 001

 

4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis

R$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do art. 1º advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

14.01 - Gabinete do Secretariado

 

17.512.0016.1.0086 - Construção de rede de água e esgoto-Fonte de Recurso 004

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.