O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:
14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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14.01 - Gabinete do Secretariado |
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15.122.0016.1.0075 - Aquisição e desapropriação de área-Fonte de Recurso 001 |
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4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis |
R$ 200.000,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do art. 1º advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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14.01 - Gabinete do Secretariado |
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17.512.0016.1.0086 - Construção de rede de água e esgoto-Fonte de Recurso 004 |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.