A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 240/59, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para reforço da importância já existente, para continuação dos serviços do Campo de Futebol desta Cidade.
Art. 2º A despesas correntes do art. 1º serão cobertas com o excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.