LEI Nº 2.402, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 114.200,00 (cento e quatorze mil e duzentos reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:

 

08.00 - Secretaria Municipal de Saúde

 

08.01 - Fundo Municipal ee Saúde

 

10.301.0010.1.0097 - Aquisição de veículos - PAB Fixo

 

4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente

R$ 57.460,00

08.00 - Secretaria Municipal de Saúde

 

08.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0010.1.0098 - Aquisição de veículos - SAI/SUS/MAC

 

4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente

R$ 56.740,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

14.01 - Gabinete do Secretariado

 

15.122.0016.1.0017 - Aquisição de Veículos - Fonte – 01

 

4.4.90.52.00 - Equip. E Material Permanente

R$ 114.200,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.