O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 114.200,00 (cento e quatorze mil e duzentos reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
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08.01 - Fundo Municipal ee Saúde |
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10.301.0010.1.0097 - Aquisição de veículos - PAB Fixo |
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4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente |
R$ 57.460,00 |
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
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08.01 - Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.0010.1.0098 - Aquisição de veículos - SAI/SUS/MAC |
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4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanente |
R$ 56.740,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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14.01 - Gabinete do Secretariado |
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15.122.0016.1.0017 - Aquisição de Veículos - Fonte – 01 |
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4.4.90.52.00 - Equip. E Material Permanente |
R$ 114.200,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.