O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:
09.00 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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09.02 - Fundo da Criança e do Adolescente |
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08.243.0011.2.0066 - Manutenção das Ações do PETI - Fonte: 04 |
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3.3.90.39.00 - Outro Serviços e Encargos |
R$ 51.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado através do art. 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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14.01 - Gabinete do Secretariado |
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15.451.0016.1.0088 - Projeto de Revitalização da Orla - Fonte – 04 |
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4.4.90.51.00 - Equip. E Material Permanente |
R$ 51.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.