LEI Nº 2.403, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:

 

09.00 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

09.02 - Fundo da Criança e do Adolescente

 

08.243.0011.2.0066 - Manutenção das Ações do PETI - Fonte: 04

 

3.3.90.39.00 - Outro Serviços e Encargos

R$ 51.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado através do art. 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

14.01 - Gabinete do Secretariado

 

15.451.0016.1.0088 - Projeto de Revitalização da Orla - Fonte – 04

 

4.4.90.51.00 - Equip. E Material Permanente

R$ 51.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.