O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, até o limite de 15% (quinze por cento), do total das despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o Artigo 7º, item I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.