LEI Nº 2.407, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 133.000,00 (Cento e Trinta e três mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

08.00 - Secretaria Municipal de Saúde

 

08.01 - Secretaria Municipal de Saúde

 

10.304.0010.2.0053 - Programa Vigilância Sanitária – SUS

 

3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros-PJ

5.000,00

10.301.0010.2.0043 - Manut. do Fundo Municipal da Saúde - 15%

 

3.3.90.14.00 - Diárias Civil

8.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros – PJ

40.000,00

10.301.0010.2.0056 - PAB Fixo

 

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

50.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros-PJ

30.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

14.01 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

15.451.0016.1.0088 - Projeto Revitalização da Orla Fonte:04

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

133.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.