O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 133.000,00 (Cento e Trinta e três mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
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08.01 - Secretaria Municipal de Saúde |
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10.304.0010.2.0053 - Programa Vigilância Sanitária – SUS |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros-PJ |
5.000,00 |
10.301.0010.2.0043 - Manut. do Fundo Municipal da Saúde - 15% |
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3.3.90.14.00 - Diárias Civil |
8.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros – PJ |
40.000,00 |
10.301.0010.2.0056 - PAB Fixo |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
50.000,00 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros-PJ |
30.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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14.01 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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15.451.0016.1.0088 - Projeto Revitalização da Orla Fonte:04 |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
133.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.