O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Aluizio Feu Smiderle" o Bairro situado no distrito de Braço do Rio, onde está localizada a Escola Municipal de mesmo nome.
Art. 2º. Por força da presente Lei, as ruas abaixo indicadas, situadas, no Bairro acima citado, do Distrito de Braço do Rio, passarão a ter as seguintes denominações, conforme "Croqui que passará a fazer parte integrante da presente Lei:
a) a Rua A passa à denominação de Rua Amazonas (inicia na área rural, perto do cemitério e termina na Rua F);
b) a Rua B passa á denominação de Rua Bela Vista (inicia na Rua Antonia Simões e termina na Rua Espírito Santo);
c) a Rua E passa á denominação de Rua Evangelista de Jesus Santos (inicia na Rua Antonia Simões e termina na Rua Raulino Rigone);
d) a Rua D passa á denominação de Rua Daviosias Ferraz (inicia na Rua Antônia Simões de Almeida e termina na Rua Raulino Rigone;
e) a Rua E passa a denominação de Rua Pedro Lucas Pires Brito (inicia na Rua Antônia Simões e termina na Rua Amazonas;
f) a Rua F passa a denominação de Rua Fortaleza (inicia na Rua Avenida Walderedo Faria e termina no Estádio Municipal de Futebol;
g) a Rua Espírito Santo aquela que se inicia na área rural e termina no final do Estádio Municipal de Futebol;
h) a rua Raulino Rigone, aquela que se inicia na avenida Felismino Francisco Maurício e termina no muro da divisa do bairro Nossa Senhora da Conceição;
i) a rua José Romualdo de Almeida, aquela que se inicia na Rua Raulino Rigone e termina na Rua Joaquim de Oliveira Brito;
j) a rua Joaquim de Oliveira Brito, aquela que se inicia na área rural perto do galpão da DISA e termina na Rua Daviosias Ferraz;
l) Rua Piauí, inicia a rua Raulino Rigone e termina na Rua Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.