O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:
14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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14.01 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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15.122.0016.1.0076 - Constr. Refor. e Manut. de Praça, Parque e Jardins - Fonte: 01 |
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3.3.90.39.00 - Material de Consumo |
R$ 64.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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14.01 - Secretaria Municipal de Infraestrutura |
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15.451.0016.1.0088 - Projeto de Revitalização da Orla - Fonte – 04 |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 64.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.