LEI Nº 2.416, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVA A PROCEDER O CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, NA QUALIDADE DE GESTOR, COMO CONTRAPARTIDA NA EXECUÇÃO DO PROJETO " PESCANDO NOVAS OPORTUNIDADES".

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder O convênio com o Sindicato Rural de Conceição da Barra-ES, como contrapartida na execução do Projeto "Pescando Novas Oportunidades" no valor de R$ 5.710,00 (cinco mil setecentos e dez reais), em parcela única.

 

Art. 2º Os recursos necessários para o cumprimento do disposto no artigo anterior são aqueles definidos pela Constituição Federal e pela Lei 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.