O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder O convênio com o Sindicato Rural de Conceição da Barra-ES, como contrapartida na execução do Projeto "Pescando Novas Oportunidades" no valor de R$ 5.710,00 (cinco mil setecentos e dez reais), em parcela única.
Art. 2º Os recursos necessários para o cumprimento do disposto no artigo anterior são aqueles definidos pela Constituição Federal e pela Lei 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.