LEI Nº 2.417, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

 

CRIA CONCURSO "EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA" NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Capítulo I

Das disposições gerais

 

Art. 1º Fica criado o Concurso "Educação Tributária" a ser desenvolvido no âmbito do Programa Municipal de Educação Tributária neste Município, com objetivo de incentivar a emissão de notas fiscais na circunscrição deste Município.

 

Art. 2º O Concurso "Educação Tributária" constituir-se-á ferramenta do programa municipal de Educação Tributária neste Município de Conceição da Barra, criado através da Lei Municipal nº 2.302 de 15 de fevereiro de 2006 e tem por objetivo:

 

51. Despertar no estudante a consciência quanto à exigência do documento fiscal como mecanismo gerador de recursos públicos;

 

52. Estimular o exercício da cidadania sensibilizando a população para a importância de acompanhar a correta aplicação dos recursos arrecadados, através dos canais legais de participação;

 

53. Esclarecer a população que o pagamento de tributos é um dos principais deveres do cidadão, e é dever do Estado arrecadar os tributos e aplicá-los eficientemente para o desenvolvimento da sociedade.

 

Capítulo II

Das Diretrizes

 

Título I

Do Público-alvo

 

Art. 3º O Concurso "Educação Tributária" envolverá o corpo discente e docente das unidades educacionais da rede estadual e Municipal de Ensino Fundamental, Médio e CMEI e UPEM.

 

Parágrafo Único. Podem concorrer os alunos regularmente matriculados nas escolas públicas municipais e estaduais e que estejam frequentando normalmente as aulas.

 

Título II

Da Coordenação e Supervisão

 

Art. 4º Compete a Comissão Coordenadora do Programa Municipal de Educação Tributária a coordenação e acompanhamento de todas as ações para implemento e desenvolvimento do Concurso.

 

Título III

Das Premiações

 

Art. 5º O Prêmio será atribuído nas seguintes categorias:

 

I - Educação Infantil;

 

II - Ensino Fundamental;

 

III - Ensino Médio.

 

Art. 6º As premiações se darão ao final do período de apuração da pontuação na forma desta lei, contemplado a escola e o aluno do ensino fundamental e médio e infantil de acordo com o disposto neste artigo.

 

§ 1º Classificar-se-á as três escolas que coletarem maior valor em notas fiscais considerados até o terceiro lugar de classificação para efeito de premiação da unidade escolar com os prêmios:

 

I - primeiro lugar - um computador ou equivalente;

 

II - segundo lugar - uma impressora matricial ou equivalente;

 

III - terceiro lugar - uma câmera digital ou equivalente.

 

§ 2º Classificar-se-á os três alunos do ensino fundamental e médio que coletarem maior número de pontos considerados até o terceiro lugar de classificação para efeito de premiação individual com os prêmios:

 

a) primeiro lugar - uma câmera digital ou equivalente;

b) segundo lugar - uma bicicleta ou equivalente;

c) terceiro lugar - um celular ou equivalente.

 

§ 3º Classificar-se-á os três alunos do ensino infantil que coletarem maior número de pontos considerados até o terceiro lugar de classificação para efeito de premiação individual com os prêmios:

 

I - primeiro lugar - um videogame ou equivalente;

 

II - segundo lugar - uma bicicleta ou equivalente;

 

III - terceiro lugar - uma boneca ou carrinho de controle ou equivalente;

 

Título IV

Dos Documentos Fiscais Computáveis

 

Art. 7º Concorrerá para o computo dos pontos notas ou cupons fiscais de vendas de mercadorias ou serviços, realizados por pessoa física ou jurídica emitidas a partir de 01 de janeiro de 2007:

 

§ 1º As notas fiscais deverão conter minimamente os seguintes dado:

 

I - CNPJ e Inscrição Estadual;

 

II - discriminação das mercadorias;

 

III - valor das mercadorias;

 

IV - da de emissão;

 

V - estar impresso o termo "Nota Fiscal" ou "Cupom Fiscal" dos tipos:

 

a) nota fiscal modelo 1 e 1-A;

b) cupom fiscal de produtor modelo 04;

c) cupom fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal ECF, devidamente autorizado;

d) nota fiscal de venda ao consumidor;

e) nota fiscal emitida por prestador de serviços sujeito ao imposto sobre serviços ISS;

f) comprovante de pagamento do carnê de IPTU efetuado no exercício de 2007;

g) DAM - Documento de Arrecadação Municipal de qualquer especificidade pago por pessoa física no período de vigência do concurso.

 

§ 2º Não serão computados os seguintes documentos:

 

a) notas fiscais destinadas a pessoas jurídicas, exceto os produtores rurais;

b) notas fiscais de produtor rural destinados a outro produtor;

d) nota fiscal/conta de energia elétrica, de serviços de comunicação, de serviço de telecomunicação, de conta de fornecimento de água.

 

Título V

Dos Postos, Troca e peso dos Documentos Fiscais

 

Art. 8º Os postos de troca serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 9º Os agentes de troca ficam encarregados de:

 

I - orientar os participantes quanto à validade ou não de documentos fiscais;

 

II - fornecer volante para que sejam relacionados os documentos para troca pelo aluno.

 

Art. 10 Cada R$ 100,00 (cem reais) em nota fiscal ou cupom fiscal corresponderá a 10 (dez) pontos que deverão ser contabilizados pelo agente de troca, expresso em cupom de participação no concurso a ser entregue ao aluno participante, nele expresso o valor total dos documentos fiscais e o número total de pontos coletados.

 

§ 1º Para o computo da pontuação o aluno deverá entregar no posto de troca a primeira via do documento fiscal apresentado.

 

§ 2º O documento fiscal computado pelo no concurso, receberá na face à despesas de que trata o artigo anterior correrão a conta da dotação orçamentária prevista no orçamento municipal.

 

Título VI

Do Concurso

 

Art. 11 O Concurso terá duração de 03 (três) meses a contar da data da publicação do regulamento na imprensa, prorrogável.

 

Título VII

Disposições Finais

 

Art. 12 A despesa total com produção de material gráfico, publicidade e premiação decorrente do programa fica limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 13 Os recursos orçamentários necessários a fazer face às despesas de que trata o artigo anterior correrão a conta da dotação orçamentária prevista no orçamento municipal.

 

Art. 14 Será constituída comissão mista para dirimir dúvidas e proceder à apuração dos resultados do concurso, distribuídos da seguinte forma:

 

I - dois serviços efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação;

 

II - dois servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Finanças;

 

III - dois servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.