LEI Nº 2.418, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CIM NORTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região do ES, denominado simplesmente CIM NORTE/ES, que integra com Anexo à presente Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.106/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 3º O Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, integrará na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições de seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 

Parágrafo Único. A retirada do Município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de lei.

 

Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e/ou investimentos por meio do Consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/11/2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e sete.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.