O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do PREVICOB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos, do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2008, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 4.120.200,00 (Quatro milhões, cento e vinte mil e duzentos reais), nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante as transferências de recursos dos Poderes da Municipalidade, suas autarquias e fundações, referente à parte patronal e os descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores efetivos, inativos e pensionistas, bem como compensação, aportes e acordos de parcelamento por parte da Prefeitura.
1000.00.00-RECEITAS CORRENTES |
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1200.00.00-Receita de Contribuições |
902.400,00 |
7200.00.00-Receita Contrib.– Op. Intraorçamentária |
910.000,00 |
1300.00.00-Receita Patrimonial |
826.800,00 |
1900.00.00-Outras Receitas Correntes |
41.000,00 |
6700.00.00-Resultado Orçamentário |
1.440.000,00 |
TOTAL |
4.120.200,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades.
09 |
Previdência Social |
326.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
3.794.200,00 |
TOTAL |
4.120.200,00 |
Art. 4º Fica o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Conceição da Barra autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2008, créditos adicionais, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Órgão.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2008.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.