LEI Nº 2.419, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO PREVICOB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do PREVICOB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos, do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2008, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 4.120.200,00 (Quatro milhões, cento e vinte mil e duzentos reais), nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante as transferências de recursos dos Poderes da Municipalidade, suas autarquias e fundações, referente à parte patronal e os descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores efetivos, inativos e pensionistas, bem como compensação, aportes e acordos de parcelamento por parte da Prefeitura.

 

1000.00.00-RECEITAS CORRENTES

 

1200.00.00-Receita de Contribuições

902.400,00

7200.00.00-Receita Contrib.– Op. Intraorçamentária

910.000,00

1300.00.00-Receita Patrimonial

826.800,00

1900.00.00-Outras Receitas Correntes

41.000,00

6700.00.00-Resultado Orçamentário

1.440.000,00

TOTAL

4.120.200,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades.

 

09

Previdência Social

326.000,00

28

Encargos Especiais

3.794.200,00

TOTAL

4.120.200,00

 

Art. 4º Fica o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Conceição da Barra autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2008, créditos adicionais, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Órgão.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2008.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.