LEI Nº 24, DE 10 de outubro DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 24 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto-Lei nº 789 de 20 de setembro de 1943, em todos os seus termos.

 

Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a "anular", ao orçamento da Despesa em vigor, averga respectiva que é de Cr$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1949.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.