LEI Nº 2.420, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.454/2008

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para os seguintes cargos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

CARGO

NIVEL

QUANT

SALÁRIO

TOTAL

Aux. Municipal Serv Públicos

I

05

380,00

1900,00

Motorista

III

02

429,00

858,00

Servente

I

20

380,00

7600,00

Vigia

I

15

380,00

5700,00

TOTAL

16.058,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

CARGO

NIVEL

QUANT

SALÁRIO

TOTAL

Auxiliar Munic. Serv. Público

I

05

380,00

1.900,00

Op. Munic. Serv Públicos

II

01

380,00

380,00

Técnico em Meio Ambiente

IV

06

520,00

3,120,00

TOTAL

5.400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

CARGO

NIVEL

QUANT

SALÁRIO

TOTAL

Agente Fiscal

IV

12

520,00

6.240,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

 

CARGO

NIVEL

QUANT

SALÁRIO

TOTAL

Ajudante de Pedreiro

I

13

380,00

3.800,00

Aux. Munic. Serv. Públicos

I

18

380,00

6.840,00

Coveiro

I

03

380,00

1.140,00

Eletricista de Manutenção

III

01

429,00

429,00

Gari

I

85

380,00

32.300,00

Operador de Máquinas Pesada

IV

07

520,00

3.640,00

Pedreiro

III

11

429,00

4.719,00

Vigia

I

10

380,00

3.800,00

TOTAL

56.668,00

 

SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS

 

CARGO

NIVEL

QUANT

SALÁRIO

TOTAL

Serventes

I

12

380,00

4.560,00

Vigia

I

15

380,00

5.700,00

TOTAL

10.260,00

TOTAL GERAL

94.626,00

 

Art. 2º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.

 

Art. 3º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2008 e exercícios seguintes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.