O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos constantes dos respectivos Planos de Cargos e Salários.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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CARGO |
NIVEL/FORMAÇÃO |
QD |
SALÁRIO |
TOTAL |
PROFESSOR I |
ESPECIAL I |
95 |
429,00 |
40.755,00 |
SUPERIOR |
15 |
624,00 |
9.360,00 |
|
PROFESSOR II |
SUPERIOR |
90 |
624,00 |
56.160,00 |
SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO |
10 |
689,00 |
6.890,00 |
|
PEDAGOGO |
SUPERIOR |
10 |
624,00 |
3.120,00 |
SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO |
10 |
689,00 |
6.890,00 |
CARGO |
NIVEL/FORMAÇÃO |
QD |
SALÁRIO |
TOTAL |
FONOAUDIÓLOGO |
NIVEL V |
01 |
758,33 |
758,33 |
NUTRICIONISTA |
NIVEL V |
01 |
758,33 |
758,33 |
PSICÓLOGO |
NIVEL V |
01 |
758,33 |
758,33 |
AGENTE MUN. DE SERV.PÚBLICO |
NIVEL III |
32 |
429,00 |
13.728,00 |
MOTORISTA |
NIVEL III |
05 |
429,00 |
2.145,00 |
PEDREIRO |
NIVEL III |
02 |
429,00 |
858,00 |
SEC. ESCOLAR |
NIVEL III |
15 |
429,00 |
6.435,00 |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
NIVEL III |
01 |
429,00 |
429,00 |
ELETRICISTA MANUTENÇÃO |
NIVELII |
01 |
429,00 |
429,00 |
PINTOR |
NIVELIII |
01 |
429,00 |
429,00 |
AUX.SEC.ESCOLAR |
NÍVEL II |
15 |
380,00 |
5.700,00 |
OPERADOR. MUNIC. SERV PÚBLICO |
NÍVEL II |
20 |
380,00 |
7.600,00 |
AUX. MUNIC. SERV. PÚBLICOS |
NÍVEL I |
10 |
380,00 |
3.800,00 |
SERVENTE |
NÍVEL I |
90 |
380,00 |
34.200,000 |
VIGIA |
NÍVEL I |
60 |
380,000 |
22.800,00 |
TOTAL |
485 |
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Os salários dos constantes da coluna 04 são os atuais do plano de cargos e salários. Constar na Lei que caso haja alteração nos planos de cargos e salários os salários da Lei em vigor deverão ser reajustados.
§ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.
Art. 2º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2008 e exercícios seguintes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.