LEI Nº 2.421, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.454/2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos constantes dos respectivos Planos de Cargos e Salários.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO

NIVEL/FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

TOTAL

PROFESSOR I

ESPECIAL I

95

429,00

40.755,00

SUPERIOR

15

624,00

9.360,00

PROFESSOR II

SUPERIOR

90

624,00

56.160,00

SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO

10

689,00

6.890,00

PEDAGOGO

SUPERIOR

10

624,00

3.120,00

SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO

10

689,00

6.890,00

 

CARGO

NIVEL/FORMAÇÃO

QD

SALÁRIO

TOTAL

FONOAUDIÓLOGO

NIVEL V

01

758,33

758,33

NUTRICIONISTA

NIVEL V

01

758,33

758,33

PSICÓLOGO

NIVEL V

01

758,33

758,33

AGENTE MUN. DE SERV.PÚBLICO

NIVEL III

32

429,00

13.728,00

MOTORISTA

NIVEL III

05

429,00

2.145,00

PEDREIRO

NIVEL III

02

429,00

858,00

SEC. ESCOLAR

NIVEL III

15

429,00

6.435,00

BOMBEIRO HIDRÁULICO

NIVEL III

01

429,00

429,00

ELETRICISTA MANUTENÇÃO

NIVELII

01

429,00

429,00

PINTOR

NIVELIII

01

429,00

429,00

AUX.SEC.ESCOLAR

NÍVEL II

15

380,00

5.700,00

OPERADOR. MUNIC. SERV PÚBLICO

NÍVEL II

20

380,00

7.600,00

AUX. MUNIC. SERV. PÚBLICOS

NÍVEL I

10

380,00

3.800,00

SERVENTE

NÍVEL I

90

380,00

34.200,000

VIGIA

NÍVEL I

60

380,000

22.800,00

TOTAL

485

 

 

 

Os salários dos constantes da coluna 04 são os atuais do plano de cargos e salários. Constar na Lei que caso haja alteração nos planos de cargos e salários os salários da Lei em vigor deverão ser reajustados.

 

§ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.

 

Art. 2º A contratação referida no artigo anterior só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2008 e exercícios seguintes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.