LEI Nº 242, DE 10 de dezembro DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 242/59, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para os serviços de aplainamento da área onde será construído o Grupo Escolar de Cristal.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º da presente Lei serão cobertas com o excesso da arrecadação do exercício.

 

Art. 3º O beneficiado ficará na obrigação de prestar contas das despesas ao Executivo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.