O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos:
CARGO |
QUANT. |
SALÁRIO |
TOTAL |
AJUDANTE |
50 |
380,00 |
19.000,00 |
PEDREIRO |
10 |
429,00 |
4.290,00 |
CALCETEIRO |
20 |
800,00 |
16.000,00 |
Parágrafo Único. A contratação de que trata o Caput deste artigo será pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria competente consignada na Lei Orçamentária de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.