LEI Nº 2.423, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.454/2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos:

 

CARGO

QUANT.

SALÁRIO

TOTAL

AJUDANTE

50

380,00

19.000,00

PEDREIRO

10

429,00

4.290,00

CALCETEIRO

20

800,00

16.000,00

 

Parágrafo Único. A contratação de que trata o Caput deste artigo será pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria competente consignada na Lei Orçamentária de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.