O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, promover a inserção do Município de Conceição da Barra no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Extremo Norte Capixaba-PRODNORTE, integrado pessoa jurídica instituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos.
Parágrafo Único. O presente Consórcio objetiva ações para o desenvolvimento dos Munícipes integrantes, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Art. 2º Fica ainda o Poder executivo, autorizado a abrir crédito especial, para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.