O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde do Município de Conceição da Barra - COMSCOB, Estado do Espírito Santo, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que atuará na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive, nos aspectos econômicos e financeiros.
Art. 2º A participação da sociedade organizada assegurada na forma desta Lei, está esculpida do objetivo de tornar o COMSCOB uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, na esfera municipal.
Art. 3º Os seguimentos que comporão este COMSCOB, terão legitimidade para representar a sociedade como um todo, no aprimoramento do Sistema Único de Saúde-SUS, no que compete a esfera Municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde de Conceição da Barra - COMSCOB, terá composição tripartite com doze membros, assegurada a paridade de usuários em relação ao conjunto dos demais seguimentos representados, compreendendo as seguintes representações:
I - três membros indicados pelas entidades dos trabalhadores de saúde, que corresponde a um quadro da totalidade dos membros do COMSCOB;
II - três membros de representação governamental municipal, e de prestadores de serviços privados, conveniados ou sem fins lucrativos que corresponde a um quarto da totalidade dos membros do COMSCOB;
III - seis representantes de entidades de usuários, que corresponde a um quarto da totalidade dos membros do COMSCOB.
§ 1º Os membros das entidades de representação governamental municipal serão indicados pelo Prefeito e os demais serão indicados pela respectiva entidade, em fórum próprio.
§ 2º A nomeação dos integrantes do COMSCOB será formalizada por ato do Prefeito.
Art. 5º O COMSCOB, contará com uma Diretoria Executiva assim constituída:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário.
Parágrafo Único. os membros da Diretoria-executiva de que trata este artigo serão escolhidos por eleição aberta, por votação de maioria absoluta de seus membros, em reunião específica para este fim, mediante maioria absoluta de voto.
Art. 6º A Diretoria Executiva terá como atribuição específica de que trata este artigo serão escolhidos por eleição aberta, por votação de maioria absoluta de seus membros, em reunião específica para este fim mediante maioria absoluta de seu voto.
Art. 7º Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Conceição da Barra - COMSCOB:
I - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
II - discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pela Conferência Municipal de Saúde;
III - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados;
IV - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
V - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
VI - estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito;
VI - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIII - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos;
IX - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras repassadas em tempo hábil aos conselheiros;
X - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde;
XI - estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o regimento e programa ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde;
XII - acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das plenárias do COSCOB;
XIII - desenvolver demais atividades correlatas.
Art. 8º O mandato dos conselheiros será definido no Regimento Interno do COMSCOB, e não poderá coincidir com o mandato do Governo Municipal.
Parágrafo Único. O mandato dos Conselheiros do COMSCOB será de três anos, admitida única recomendação para igual período.
Art. 9º O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Conceição da Barra - COMSCOB, reunir-se-a:
I - ordinariamente todo décimo dia útil de cada mês;
II - extraordinariamente quando necessário, por convocação do Conselheiro-Presidente, ou por maioria absoluta de seus membros, para tratar de pauta específica, desde que justificada a urgência.
§ 1º As reuniões extraordinárias hão que ser convocadas com quarenta e oito horas de antecedência.
§ 2º As reuniões plenárias serão abertas ao público.
Art. 10 As decisões do plenário do COMSCOB serão adotadas mediante quorum mínimo da metade mais um de seus integrantes.
Art. 11 O Pleno do COMSCOB deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações ou outro ato administrativo de natureza semelhante.
§ 1º As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder executivo municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Não o fazendo, e nem a devolvendo ao Conselho, justificativa com as alterações propostas a ser apreciada pelo COMSCOB, as entidades que o integram poderão buscar validação.
Art. 12 Os Conselheiros membros do COMSCOB serão nomeados por ato do chefe do poder Executivo.
Art. 13 O Poder Executivo Municipal dará suporte administrativo para a instalação e funcionamento do COMSCOB.
Art. 14 A condição de participação como membro do COMSCOB, o voluntariado que terá caráter meritório e não gerará direito a qualquer título para fins remuneratórios.
Art. 15 A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações especificas do Conselho de Saúde.
Art. 16 As despesas com transporte, alimentação e hospedagem de Conselheiro, quando a serviço fora do município, desde que autorizado previamente pelo COMSCOB, correrão fora do município, desde que autorizado através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 17 Revogam-se as Leis Municipais nºs 1.800/91, de 17 de junho de 1991, 2.029/98 de 31 de julho de 1998 e Lei 2.034/98 de 06 de novembro de 1998 e demais disposições em contrário.
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.