LEI Nº 2.428, DE 05 DE MARÇO DE 2008

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 2008, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 46.684.900,00 (Quarenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais), nos termos do art. 165 da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária; e o orçamento do Instituto de Previdência no valor de R$ 4.120.200,00 (Quatro milhões cento e vinte mil e duzentos reais), compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Municipal e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ela vinculada;

 

III - O Orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto;

 

IV - O Orçamento está assim Constituído:

 

Poder Executivo

44.418.900,00

Poder Legislativo

2.266.000,00

Instituto de Previdência – PREVICOB

4.120.200,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos municipais, Outras Receitas Correntes e de Capital, Transferências de Convênio e de Programas Financeiros do Governo Federal e Estadual, na forma de legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

1000.00.00-RECEITAS CORRENTES

 

1100.00.00-Receita Tributária

3.600.130,00

1200.00.00-Receita de Contribuições

700.000,00

1300.00.00-Receita Patrimonial

282.000,00

1600.00.00-Receita de Serviços

7.200,00

1700.00.00-Transferências Correntes

38.312.546,00

1900.00.00-Outras Receitas Correntes

1.343.024,00

2000.00.00-RECEITAS DE CAPITAL

 

2400.00.00-Transferências de Capital

2.440.000,00

TOTAL

46.684.900,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Subfunções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei.

 

01-

Legislativa

2.021.000,00

02-

Judiciária

397.000,00

04-

Administração

5.325.735,00

06-

Segurança Pública

60.000,00

08-

Assistência Social

2.203.600,00

09-

Previdência Social

1.419.000,00

10-

Saúde

7.366.400,00

11-

Trabalho

290.000,00

12-

Educação

15.707.000,00

13-

Cultura

40.000,00

15-

Urbanismo

3.974.000,00

17-

Saneamento

900.000,00

18-

Gestão Ambiental

698.000,00

20-

Agricultura

1.036.000,00

23-

Comércio e Serviços

1.741.000,00

25-

Energia

600.000,00

26-

Transporte

924.000,00

27-

Desporto e Lazer

59.000,00

28-

Encargos Especiais

1.823.165,00

99-

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL

46.684.900,00

 

Art. 4º O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 41.683.700,00 (Quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e três mil e setecentos reais).

 

Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 5.001.200,00 (Cinco milhões, um mil e duzentos reais).

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2008, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada para os Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2008.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.