O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 2008, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 46.684.900,00 (Quarenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais), nos termos do art. 165 da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária; e o orçamento do Instituto de Previdência no valor de R$ 4.120.200,00 (Quatro milhões cento e vinte mil e duzentos reais), compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Municipal e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ela vinculada;
III - O Orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto;
IV - O Orçamento está assim Constituído:
Poder Executivo |
44.418.900,00 |
Poder Legislativo |
2.266.000,00 |
Instituto de Previdência – PREVICOB |
4.120.200,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos municipais, Outras Receitas Correntes e de Capital, Transferências de Convênio e de Programas Financeiros do Governo Federal e Estadual, na forma de legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1000.00.00-RECEITAS CORRENTES |
|
1100.00.00-Receita Tributária |
3.600.130,00 |
1200.00.00-Receita de Contribuições |
700.000,00 |
1300.00.00-Receita Patrimonial |
282.000,00 |
1600.00.00-Receita de Serviços |
7.200,00 |
1700.00.00-Transferências Correntes |
38.312.546,00 |
1900.00.00-Outras Receitas Correntes |
1.343.024,00 |
2000.00.00-RECEITAS DE CAPITAL |
|
2400.00.00-Transferências de Capital |
2.440.000,00 |
TOTAL |
46.684.900,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Subfunções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei.
01- |
Legislativa |
2.021.000,00 |
02- |
Judiciária |
397.000,00 |
04- |
Administração |
5.325.735,00 |
06- |
Segurança Pública |
60.000,00 |
08- |
Assistência Social |
2.203.600,00 |
09- |
Previdência Social |
1.419.000,00 |
10- |
Saúde |
7.366.400,00 |
11- |
Trabalho |
290.000,00 |
12- |
Educação |
15.707.000,00 |
13- |
Cultura |
40.000,00 |
15- |
Urbanismo |
3.974.000,00 |
17- |
Saneamento |
900.000,00 |
18- |
Gestão Ambiental |
698.000,00 |
20- |
Agricultura |
1.036.000,00 |
23- |
Comércio e Serviços |
1.741.000,00 |
25- |
Energia |
600.000,00 |
26- |
Transporte |
924.000,00 |
27- |
Desporto e Lazer |
59.000,00 |
28- |
Encargos Especiais |
1.823.165,00 |
99- |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL |
46.684.900,00 |
Art. 4º O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 41.683.700,00 (Quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e três mil e setecentos reais).
Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 5.001.200,00 (Cinco milhões, um mil e duzentos reais).
Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2008, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada para os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2008.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.