O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:
Órgão - 09.00 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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Unidade- 09.03 Fundo Municipal de Ação Social |
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Classificação Funcional - 08.241.0011.1.0095 - Aquisição de Veículos |
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Elemento de Despesa - 4.4.90.52.00 - Equipamento Material Permanente |
R$ 50.000,00 |
Fonte de Recursos - 004.004-Convênios. |
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Parágrafo Único. Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes do convênio SETADES X PMCB/2007, com liberação financeira em 2008.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.