LEI Nº 2.429, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:

 

Órgão - 09.00 - Secretaria Municipal de Ação Social

 

Unidade- 09.03 Fundo Municipal de Ação Social

 

Classificação Funcional - 08.241.0011.1.0095 - Aquisição de Veículos

 

Elemento de Despesa - 4.4.90.52.00 - Equipamento Material Permanente

R$ 50.000,00

Fonte de Recursos - 004.004-Convênios.

 

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes do convênio SETADES X PMCB/2007, com liberação financeira em 2008.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.