LEI Nº 243, DE 10 de dezembro DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 243/59, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar para abertura de esgotos nas partes necessárias da Estrada do Vinhático - Rio do Sul, cujo roçado foi feito há pouco, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º A importância para execução do serviço indicado no art. 1º será retirada da verba própria 441 - 8.82.4 (construção e reconstrução de estradas e pontes).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.