O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:
Órgão - 12.00 - Secretaria Municipal de Desenv. Rural e Pesca |
|
Unidade- 12.01 - Gabinete do Secretário |
|
Classificação Funcional - 20.605.0014.01.0059 - Aquisição de Veículo e Máquinas |
|
Elemento de Despesa - 4.4.90.52.00 - Equipamento e Mat. Permanente |
R$ 195.000,00 |
Fonte de Recursos - 004.004-Convênios. |
|
Parágrafo Único. Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes do convênio SEAGXPMCB/2007 de nº 0112 de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.