O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisição de uma motoniveladora modelo A-835, chassi 320000N001260, marca Komatsu Bresser Brasil de propriedade da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, pelo valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários para a aquisição e cumprimento do disposto no artigo anterior são aqueles definidos pela Constituição Federal e pela Lei 4.320/64.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, classificação 15.122.00160.1.0074, elemento de despesa 4.490.52.13 consignada na Lei Orçamentaria de 2008.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.