LEI Nº 2.434, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:

 

Órgão - 10.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Unidade - 10.01 - Gabinete do Secretário

 

Classificação Funcional - 17.512.0012.1.0098 - Tratamento de Resíduos Sólidos

 

Elemento de Despesa - 4.4.90.5.00 - Obras e Instalações

R$ 140.000,00

Elemento de Despesa - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 50.000,00

Fonte de Recursos - 004.004-Convênios.

 

 

Parágrafo Único. Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes do convênio FUNASA X PMCB/2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.