LEI Nº 2.435, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 181.500,00 (Cento e Oitenta e Um Mil e Quinhentos Reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:

 

Órgão - 11.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Unidade - 11.01 - Gabinete do Secretário

 

Classificação Funcional - 08.244.0011.1.0097 - Projeto Juventude Cidadã

 

Elemento de Despesa - 3.390.39.00 - Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica

R$ 165.000,00

Elemento de Despesa - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

R$ 12.500,00

Elemento da Despesa - 3.3.90.36.00 - Serviço de Terceira Pessoa Física

R$ 4.000,00

Fonte de Recursos - 004.004-Convênios.

 

 

Parágrafo Único. Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes do convênio MTEXPMCB de nº 046 de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.