O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:
Órgão - 09.00 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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Unidade - 09.03 - Fundo Municipal de Ação Social |
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Classificação Funcional - 08.241.0011.1.0037 - Centro de Convivência do idoso |
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Elemento de Despesa - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 160.000,00 |
Fonte de Recursos - 004.004-Convênios. |
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Parágrafo Único. Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes do convênio MASXPMCB/2003, com liberação financeira em 2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.