LEI Nº 2.438, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 6.117.830,00 (Seis Milhões, cento e Dezessete Mil, Oitocentos e Trinta Reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:

 

Órgão - 14.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura

 

Unidade - 14.01 - Gabinete do Secretario

 

Classificação Funcional - 15.451.0016.1.0092 - Revitalização da Orla

 

Elemento de Despesa - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 6.117.830,00

Fonte de Recursos - 004.004-Convênios.

 

 

Parágrafo Único. Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes do convênio MIXPMCB/2007.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.