O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:
Órgão - 07.00 - Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade - 07.01 - Gabinete do Secretario |
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Classificação Funcional - 12.361.0008.1.0019 - Construção, reforma e Manutenção de prédios - 25% (vinte e cinco por cento) |
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Elemento de Despesa - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 200.000,00 |
Fonte de Recursos - 004.004-Convênios. |
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Parágrafo Único. Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes do convênio MDS/PMCB de nº 381 e 382 de 20 de dezembro de 2005, com liberação em 03 de outubro de 2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.