O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 575.000,00 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:
Órgão - 09.00 - Secretaria Municipal de Ação Social |
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Unidade - 09.01 - Gabinete do Secretario |
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Classificação Funcional - 16.482.0024.1.0095 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social; |
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Elemento de Despesa - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceira pessoa jurídica |
R$ 75.000,00 |
Elemento de Despesa - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 500.000,00 |
Fonte de Recursos - 004.004-Convênios. |
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Parágrafo Único. Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes do convênio MCIDADES X PMCB de 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.